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Campori
Internacional 2014
Requisitos básicos para ingressar na maior de
nossas aventuras aqui na terra!
1 - Estar matriculado em um clube ou fazer parte
da coordenação de desbravadores;
2 - Começar a pagar a parcela de R$ 200,00
mensais estipulada pela coordenação geral;
3 - A quantidade de parcelas está estipulada em
30 parcelas até junho de 2014;
4 - As duas primeiras parcelas, ( janeiro e
fevereiro de 2012 ) serão destinadas as inscrições;
5 - A quantidade de inscrições internacionais são
limitadas, portanto mesmo sendo um campori em 2014 as inscrições estão se
encerrando;
6 - O candidato que pagar as suas inscrições não
terá o seu dinheiro de volta, podendo então transferir a sua vaga para outra
pessoa e este novo integrante pagará ao desistente o valor já investido;
7 - Estes valores estarão sendo depositado em uma
conta da MPeC;
8 - Estaremos disponibilizando uma quantidade única
de carnês, portanto não fique de fora;
9 - A Coordenação geral estará disponibilizando
materiais ( camisas, pins, trunfos, etc ) para os coordenadores terem
oportunidade de adquirir recursos para esta aventura;
10 - Cada participante deverá se responsabilizar
por suas despesas para a retirada do passaporte;
11 - O Valor das parcelas será destinado para:
Inscrição no
evento, $ 175,00.
Uniforme da
nossa delegação oficial MPeC, Passagens Aéreas Brasil / Estados
Unidos; 50 Pin´s para câmbio;
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de
Passaporte Comum deve ser , preencher o formulário eletrônico de
solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e,
posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e
horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS ( com a redação
dada, conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo
fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos para obter mais
informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
· cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
· carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal
como documento de
identidade válido em todo território nacional;
· carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério
militar, pelo Corpo de Bombeiros
ou Polícia Militar;
· passaporte brasileiro anterior;
· carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide
item 1.6);
· carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei;
· carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em
razão de casamento,
separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade,
CERTIDÃO DE CASAMENTO
atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de
nome(s) anterior(es).
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve
apresentar, além do documento de
identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em
substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo
de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação
do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a
data e local de nascimento e a
assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de
identidade, salvo o menor de 12
anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem
assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos
dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral
de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório,
para os requerentes do sexo
masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31
de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União -
GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do
formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o
CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento
bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação
deste, por qualquer motivo,
implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição
consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa
de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte.
Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o
usuário evitará o pagamento da
taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta
providências inúteis da PF visando à
recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher
e apresentar a BRASILEIRO
Decreto 1983/96 Decreto 5978/06 clique aqui Comunicação de Ocorrência com
Documento de Viagem
Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira .
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número
deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o
respectivo número, para
menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da
apresentação dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais
emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de
conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de
acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços
previdenciários, desde que conste neles,
o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas
entidades conveniadas à
Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à
época.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para
obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias
serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a
critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à
coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de
passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos
eletrônicos próprios;
5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira.